O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, publica a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, pela qual são estabelecidas medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da Influenza Aviária de alta patogenicidade no país.
A primeira dessas medidas suspende, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos “com aglomeração de aves”.
A segunda, suspende “a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior”. Mas a suspensão está restrita a estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007. Neste caso, a medida não implica em prejuízos à certificação concedida pelo MAPA aos estabelecimentos de produção orgânica.
Conforme a Portaria, as suspensões determinadas aplicam-se “a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades”.
Em vigor a partir de hoje, elas terão a duração de 90 dias, podendo ser prorrogadas mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.